Licença que a funcionária tem de uma hora por dia para amamentação, pode ser transformada em dias e aumentar o prazo da licença maternidade?
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De acordo com o Artigo 396 da CLT a empregada, em período de amamentação, possui dois períodos de ½ hora na jornada de trabalho para amamentar o filho. Este período poderá ser acordado por escrito com o empregador para entrar mais tarde ou deixar o trabalho mais cedo o que for melhor para a empregada. |