Obrigação de contratar aprendiz
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Quais empresas são obrigadas a contratar menor aprendiz?

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica da aplicação do percentual, ficam obrigado a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados das funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/2005, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 529 da CLT.

Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• - as funções caracterizadas como cargo de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/74;

• - os aprendizes já contratados;

A empresa deve verificar a totalidade dos empregados, e excluir os empregados definidos acima, a partir desse momento, a empresa que tenha pelo menos sete empregados é obrigatória a contratação de aprendizes.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional.

• - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

Para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá solicitar que o estabelecimento comprove o cumprimento dos dois requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 quais sejam, registro no órgão competente e faturamento anual dentro dos limites legais.

Base Legal: Instrução Normativa SIT nº 146/2018.

- 24/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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