Pagamento de diárias
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As diárias integram o salário para todos os fins (férias, 13º salário), inclusive o INSS e FGTS, possui limite mensal, como proceder?

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de diárias para viagem não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Contudo, o § 2° do Artigo 457 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, não é categórico, porque o empregador deve comprovar que o seu subalterno tem rotina externa, viaja a trabalho, e apresenta os comprovantes de despesas (passagens, estadias, traslado, alimentação etc.).

Assim, se tais despesas não forem justificadas até numa eventual fiscalização, as diárias podem caracterizar parcela salarial sujeita a incidências na “Folha de Pagamento”.

- 24/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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