Empresa optante pelo Simples Nacional, pode contratar uma empresa MEI para trabalhar como vendedor interno (autônomo) no seu comércio, como proceder?
O artigo 100, § 4º da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional. Portanto, o MEI não pode ser contratado para laborar como vendedor interno, pois estarão presentes os requisitos acima previstos que são os que identificam a relação de trabalho de um empregado, conforme bem podemos observar pela leitura do artigo 3º da CLT.
Isto posto, não aconselhamos a contratação de vendedor interno como MEI, pois poderá solicitar sua vinculação como empregado desta empresa.
- 11/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO