Contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado com prazo de experiência de 90 dias?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, assim, entende-se que poderá ser feito um contrato de experiência com o prestador de serviço intermitente, desde que presente os requisitos da contratação de intermitente.
Base Legal – Art.443, §3º da CLT; art.452-A da CLT, Portaria Mtb nº349/18.
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