Serviços terceirizados
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Quais os serviços terceirizados que a empresa pode aderir?

Ainda que a Lei 13.429 esteja em vigor desde 31 de março de 2017 a Súmula n° 331 do TST mantém os seus efeitos normalmente e com riscos em terceirizar a atividade-fim em face da Reforma Trabalhista.

Entendemos que é possível terceirizar tão-somente as atividades-meio, cabendo à própria empresa a realização das atividades-fim já que o trabalho temporário é o meio legal de substituir pessoal efetivo que se encontra licenciado por algum motivo, ou por aumento de demanda em épocas sazonais.

A empresa tomadora de serviços ao celebrar contrato com a Empresa de Trabalho Temporário (ETT), qualquer que seja o ramo de atividade, não existe vínculo de emprego entre a tomadora e os trabalhadores contratados de trabalho temporário.

- 11/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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