Pagamento de ajuda de custo para vendedor
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Empresa que oferece o cartão ajuda de custo para o vendedor externo, para despesas com viagens do mês deve ser igual a todos vendedores, pode constar da folha?

A lei da reforma trabalhista alterou o § 2º do artigo 457 da CLT, e pelos termos do referido artigo, a ajuda de custo não integra o salário:

“§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

No entanto, a legislação previdenciária, lei 8.212/91, em seu artigo 28, § 9º, “g”, dispõe:

"Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

(...)

9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

(...)

g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; "

A ajuda de custo, prevista no artigo 470 da CLT, quando o empregado é transferido, para cobrir despesas de mudança de domicílio.

Dessa forma, se pago na forma discriminada acima, a ajuda de custo não possuirá natureza salarial, conforme lei 8.212/91.

Assim, quando pago fora deste padrão, será considerado parcela salarial, incidindo contribuição previdenciária e FGTS, bem como integrando a remuneração para todos os fins.

Em face do acima exposto, informamos:

• 1) O valor pago ao vendedor externo que faz viagens deve ser como diárias para viagem, e não como ajuda de custo. Sendo todos vendedores externos que realizam viagem, o valor deve ser o mesmo para todos.

• 2) Todos os vendedores devem receber as diárias para viagem, não sendo correto haver discriminação entre os trabalhadores, fere o princípio constitucional.

• 3) As diárias para viagem (e não ajuda de custo), devem constar da folha de pagamento e do holerite dos vendedores, mas não vai ser parcela integrante do salário e não terão encargos.

- 24/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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