Cessão ou locação de mão de obra
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O MEI pode prestar serviço de cessão ou locação de mão de obra? Deve recolher ou reter o INSS?

É vedado ao MEI fazer locação ou cessão de mão de obra, seja o próprio MEI ou o empregado, conforme Resolução CGSN nº 140/2018 artigo 112, sob pena de ser excluído do Simples Nacional.

Na forma do artigo 114 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que prestar serviço estando presentes as características da relação de emprego, fica excluído do Simples Nacional e será considerado empregado e a empresa contratante ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.

Sobre a nota fiscal emitida pelo MEI não há previsão de retenção previdenciária de 11%.

Por fim, sendo a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, conforme artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018.

- 05/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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