Contrato por prazo determinado
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Funcionária será contratada por prazo determinado de 02 meses, entretanto está grávida, terá estabilidade, como proceder?

A garantia de emprego – estabilidade – existe para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Tal garantia de emprego encontra fundamentação no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (CF/88).

A empregada contratada por prazo determinado sendo gestante, ou que fica grávida na vigência do contrato também tem direito à estabilidade provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.

Tendo em vista que a redação da Súmula 244 do TST foi alterada, ou seja, a estabilidade provisória deve prevalecer inclusive sobre os contratos de prazo determinado conforme inciso III, a empresa não mais poderá extinguir o contrato de trabalho no seu prazo final (término de contrato), sendo garantida a manutenção do emprego até 5 meses após o parto.

- 02/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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