Qualquer empresa pode contratar um vigia ou vigilante para trabalhar com arma de fogo, como proceder?
VIGIA
• - Exerce a vigilância nas dependências da empresa, zelando pelo cumprimento das normas que visem preservar seu patrimônio.
• - Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando volumes transportados e cumprindo outros procedimentos.
• - Faz relatórios de ocorrências, anotando irregularidades surgidas.
• - Zela pela integridade física das pessoas, tomando atitudes de proteção.
• - Controla a entrada e a saída de empregados.
• - Controla o fluxo de entrada e saída de veículos e pessoas na empresa, abrindo e fechando portões, recolhendo autorizações de saídas e encaminhando os visitantes à recepção ou preenchendo fichas de identificação.
• - Confere faturas, notas de entrada, saídas de material, veículo e pessoal.
VIGILANTE
• - É obrigatória a qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário.
• - Conhece artefatos que retardem a ação de criminosos, permitindo sua identificação ou captura.
• - Trabalha em cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
• - Conhece e manuseia equipamentos eletrônicos e de filmagem que possibilitem a identificação de assaltantes.
• - Vigia valores, quando empenhados em transporte de valores.
Somente o vigilante pode portar arma de fogo.
Os requisitos necessários para o vigilante estão previstos na Lei nº 7.102/83.
A empresa pode admitir o vigilante como empregado, desde que possua os requisitos de vigilante.
Base Legal: Lei nº 7.102/83 e o Decreto nº 89.056/83.
- 11/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO