Contratar serviço para preservar o patrimônio
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Qualquer empresa pode contratar um vigia ou vigilante para trabalhar com arma de fogo, como proceder?

VIGIA

• - Exerce a vigilância nas dependências da empresa, zelando pelo cumprimento das normas que visem preservar seu patrimônio.

• - Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando volumes transportados e cumprindo outros procedimentos.

• - Faz relatórios de ocorrências, anotando irregularidades surgidas.

• - Zela pela integridade física das pessoas, tomando atitudes de proteção.

• - Controla a entrada e a saída de empregados.

• - Controla o fluxo de entrada e saída de veículos e pessoas na empresa, abrindo e fechando portões, recolhendo autorizações de saídas e encaminhando os visitantes à recepção ou preenchendo fichas de identificação.

• - Confere faturas, notas de entrada, saídas de material, veículo e pessoal.

VIGILANTE

• - É obrigatória a qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário.

• - Conhece artefatos que retardem a ação de criminosos, permitindo sua identificação ou captura.

• - Trabalha em cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

• - Conhece e manuseia equipamentos eletrônicos e de filmagem que possibilitem a identificação de assaltantes.

• - Vigia valores, quando empenhados em transporte de valores.

Somente o vigilante pode portar arma de fogo.

Os requisitos necessários para o vigilante estão previstos na Lei nº 7.102/83.

A empresa pode admitir o vigilante como empregado, desde que possua os requisitos de vigilante.

Base Legal: Lei nº 7.102/83 e o Decreto nº 89.056/83.

- 11/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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