Funcionário tem prazo para solicitar o fracionamento das férias?
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O fracionamento de férias NÃO é um direito a ser requerido pelo empregado, mas ao inverso, se trata de uma solicitação do empregador, que poderá ou não ser aceita pelo empregado, conforme artigo 134 § 1º da CLT. O empregado poderá apenas e desde que respeitado o prazo estabelecido em lei, solicitar seu abono pecuniário que corresponderá a 1/3 do direito. |