Qual o procedimento para contratação de Jovem Aprendiz para ME?
As ME e EPP estão dispensadas desta contratação conforme artigo 51 da LC 123/06.
Contudo, caso pretendam ainda assim fazer a contratação, deverão depois de selecionar o jovem, matriculá-lo em cursos de aprendizagem relacionado a atividade econômica da empresa. Não há procedimento de cadastramento em instituições, apenas matricular o jovem aprendiz e celebrar o contrato de trabalho por tempo determinado de aprendizagem, conforme IN SIT 146/2018.
- 25/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO