Empresa pode conceder folga para funcionários que trabalha 12x36?
A jornada 12 X 36 passou a ter previsão legal com a inclusão do Artigo 59-A da CLT pela Reforma Trabalhista.
Essa jornada é adequada para empregados da área da saúde, segurança patrimonial, vigilância etc., mas, a partir da regência desse dispositivo, ao empregado sob esse tipo de contrato em que trabalha 12 h e descansa 36 h.
A folga aos domingos segue o rigor do Parágrafo Único do Artigo 6° da Lei 11.603/2007, todavia, o ACT/CCT deve ser consultado.
Quanto aos feriados estes são remunerados conforme a Súmula n° 444 do TST, ainda que o empregado esteja cumprindo a jornada 12 X 36 segundo escala do empregador. O empregado faz jus ao intervalo intrajornada normalmente em vista o Artigo 71 da CLT.
- 27/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO