Documentação do salário família
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Qual o prazo para entrega de documento para o registro do salário família?

O salário-família é devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação abaixo:

• I - certidão de nascimento do filho;

• II - caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;

• III - comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

• IV - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos. A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

A manutenção do salário-família está condicionada à apresentação:

• I - anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e

• II - semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos.

A Instrução Normativa do INSS que trata do assunto é a 77 de 2015, do artigo 359 à 363 e a Portaria do Ministério da Economia que estabeleceu o valor das cotas do salário-família é a 09/2019, artigo 4º.

- 23/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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