Empresa pode utilizar a assinatura digital no aviso de férias dos funcionários?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, sendo assim, entende-se que a assinatura digital pode ser utilizada desde que previsto em convenção coletiva ou autorização do sindicato da categoria.

- 24/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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