Tabela prática para base de cálculo
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Quais as verbas de proventos e descontos de folhas de pagamento que devem compor os encargos trabalhistas? Enviamos abaixo a tabela prática que compõem a base de cálculo para incidência de INSS, FGTS e IRRF: Discriminação INSS Fundamento legal FGTS Fundamento legal IRRF Fundamento legal Abono Não Não Sim Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17 Art. 28, alínea "z" da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 13.467/17 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Abono de férias - pecuniário correspondente à conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT), inclusive o terço constitucional Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-6", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 ADI RFB nº 28/09 e art. 62, IX, da IN RFB nº 1.500/14 Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 29 da IN RFB nº 1.500/14 Abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Assistência ao Servidor Público (Pasep) Não Não Não Art. 28, § 9º, "l", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, XIV, da IN RFB nº 1.500/14 Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929/73 Não Não Não Art. 28, § 9º, "b", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado (art. 457, § 2º, c/c art. 470 da CLT) Não Não Não Art. 28, § 9º, "g", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321/76 Não Não Não Art. 28, § 9º, "c", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outra similares Não Não Não Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 Art. 5º, IX da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio-acidente - indenização ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (alta do auxílio-doença, inclusive com o retorno ao trabalho), resultar sequela definitiva que implique redução na capacidade laborativa para o trabalho Não Não Não Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio Alimentação - Parcela In Natura Não Não Não Art. 58, III, da IN RFB nº 971/09 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio-Doença Acidentário (15 primeiros dias) Sim Sim Sim Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio-Doença Acidentário (a partir do 16º dia) Não Sim Não Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio-Doença (15 primeiros dias de afastamento) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 28 do Decreto nº 99.684/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Auxílio-Doença (a partir do 16º dia de afastamento) Não Não Não Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 6º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Aviso-Prévio Indenizado (inclusive o previsto nas Leis nºs 10.218/01 e 12.506/11) Não Sim Não IN RFB nº 1.730/17 Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Aviso-Prévio Trabalhado Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais da tabela progressiva da pessoa física, salvo o salário-maternidade (art. 154 do Decreto nº 3.048/99-RPS). Não Não Não Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 6º da IN RFB nº 1.500/14 Bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 anos de idade (art. 64 da Lei nº 8.069/90) Não Não Sim Art. 28, § 9º, "u", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 11.788/08. Não Não Sim Art. 28, § 9º, "i", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Comissões Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 36, do RIR/18 Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa Não Não Sim Art. 28, § 9º, "n", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 34 do RIR/18 13º salário Sim Sim Sim Art. 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/99 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01) Sim Sim Sim Decreto nº 6.727/09, revoga a alínea "f", do inciso V, § 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99 Item 15.3 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 13 da IN RFB nº 1.500/14 Diárias para viagem Não Não Não Art. 457, § 2º da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17 Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17 Art. 5º, VI da IN RFB nº 1.500/14 Direitos autorais - valores recebidos em decorrência da sua cessão Não Não Sim Art. 28, § 9º, "v", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 685 do RIR/18 e art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 Dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT Não Não Sim Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 36 do RIR/18 Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra, em rescisão, da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT Não Não Não Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522/02, Solução de Divergência nº 1/09 e art. 62, X, da IN RFB nº 1.500/14 Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei Não Não Sim Art. 28, § 9º, "e-7", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 3º da IN RFB nº 1.500/14 Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22, VIII, da IN RFB nº 1.500/14 Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Não Não Não Art. 28, § 9º, "m", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Horas Extras Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base (art. 9º da Lei nº 7.238/84) Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-9", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato (art. 14 da Lei nº 5.889/73) Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-4", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado (art. 479 da CLT) Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-3", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Indenização por tempo de serviço, anterior a 05/10/1988, do empregado não optante pelo FGTS Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-2", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Indenização recebida a título de incentivo à demissão - PDI/PDV Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-5", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 62, I, da IN RFB nº 1.500/14 Indenizações relativas à reintegração (art. 496 da CLT) e extinção da empresa com rescisão de contrato de empregado estável (art. 497 da CLT) Não Não Não Art. 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Indenização paga ao motorista - Tempo de Espera - § 9º do art. 235-C da CLT, acrescido pela Lei nº 12.619/12 Sim (*) Sim (*) Sim (*) Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 3º, § 4º da Lei nº 7.731/88 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 Multa de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 10, I, do ADCT, c/c art. 18 da Lei nº 8.036/90) Não Não Não Art. 28, § 9º, "e-1", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN RFB nº 1.500/14 Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 8º, da CLT Não Não Não Art. 28, § 9º, "x", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 7º, III, da IN 1.500/14 (****) Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica: - Valores até R$ 6.677,55 Não Não Não Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14 - Valores acima de R$ 6.677,55 (ver tabela progressiva) Não Não Sim Art. 28, § 9º, "j", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 17 da IN RFB nº 1.500/14 Plano Educacional ou Bolsa de Estudo: Até 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal, ou o que for maior (**) Não Não Sim Art. 28, § 9º, "6", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 Ultrapassado 5% da remuneração do segurado ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo mensal Sim Sim Sim Art. 28, § 9º, "t", da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 12.513/11 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 Prêmios Não Não Sim Art. 28, § 9º, "z", da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 13.467/17 Art. 457, § 2º, da CLT, redação dada pela lei nº 13.467/17 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes (art. 458, VI, da CLT) Não Não Não Art. 28, § 9º, "p", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Quebra de caixa Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Reembolso-babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na CTPS da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança Não Não Não Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Inciso XV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14. Reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de cinco anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas Não Não Não Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Inciso XIV do art. 62 da IN RFB nº 1.500/14. *** Remuneração de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90) Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.036/90 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Reembolso por Despesas Médicas e Medicamentos, Desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Não Não Não Art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91 e art. 214, XXIV, do Decreto nº 3.048/99 Item 15.4 do Manual GFIP/SEFIP - Versão 8.4 Art. 60 da IN RFB nº 1.500/14 Remuneração paga a contribuintes individuais sem FGTS Sim Não Sim Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Remuneração paga a servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; servidor público ocupante de cargo temporário Sim Não Sim Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 Repouso Semanal Remunerado Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas Não Não Sim Art. 28, § 9º, "s", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 34 do RIR/18 Salário Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Salário-Família (que não exceder ao valor legal obrigatório) Não Não Não Art. 92 do Decreto nº 3.048/99 Art. 92 do Decreto nº 3.048/99 Art. 5º, VII, da IN RFB nº 1.500/14 Salário-Maternidade Sim Sim Sim Art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/91 Art. 28 do Decreto nº 99.684/90 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Salário In Natura Sim Sim Sim Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Saldo de Salário Sim Sim Sim Art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91 e item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.1 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Art. 22 da IN RFB nº 1.500/14 Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Não Não Não Art. 214, XXV, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 Art. 458 da CLT Art. 35, II, L do RIR/18 e art. 11, IV, da IN RFB nº 1.500/14 Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa Não Não Não Art. 458, § 2º, IV, da CLT e art. 28, § 9º, "q", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público Sim Sim Sim Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 Art. 214, § 10, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 Art. 35, I, h do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Vale-Cultura - recebido de acordo com o Programa de Cultura do Trabalhador aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 12.761/12 Não Não Não Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91 Art. 28, § 9º, "y", da Lei nº 8.212/91 Art. 6º, XXIII da Lei nº 7.713/88 e art. 11, XI, da IN RFB nº 1.500/14 Vale-Transporte, recebido na forma da legislação própria Não Não Não Art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços Não Não Não Art. 458, I, da CLT, e art. 28, § 9º, "r", da Lei nº 8.212/91 Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90 Art. 35, I, a do RIR/18 e art. 5º, I, da IN RFB nº 1.500/14 Valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (Lei nº 10.170/00) Não Não Sim Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91 Art. 22, § 13, da Lei nº 8.212/91 Art. 36 do RIR/18 e arts. 3º e 22 da IN RFB nº 1.500/14 Valores pagos pela Justiça do Trabalho e Tribunais Eleitorais aos magistrados classistas Sim Não Sim Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Item 15.4 do Manual GFIP/Sefip - Versão 8.4 Arts. 36 e 38 do RIR/18 O Manual GFIP/SEFIP - Versão 8.4 foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/08. (*) Em razão de não haver previsão expressa em lei, que conceda qualquer benefício, recomendamos que os valores pagos a esse título, sejam tributados. (**) De acordo com a letra "a" do inciso VII do art. 35 do RIR/18 serão isentos os rendimentos percebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. (***) Ressaltamos que o art. 62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14 e item I do Ato Declaratório PGFN nº 13/11 a terminologia utilizada para a isenção do Imposto de Renda é auxílio. (***) Ressaltamos que no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14 a terminologia utilizada para a isenção do Imposto de Renda é indenização.

- 23/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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