Funcionário que fez opção pelo vale transporte, vai trabalhar de moto e sofre acidente no trajeto de ida para o trabalho, a empresa deve abrir a CAT?
Esclarecemos que se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim, mesmo que o empregado esteja em veículo próprio utilizando-se do vale transporte indevidamente, a CAT deve ser enviada.
Base Legal - Lei nº8.213/91, art.21.
- 19/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO