Acidente de trajeto
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Funcionário que fez opção pelo vale transporte, vai trabalhar de moto e sofre acidente no trajeto de ida para o trabalho, a empresa deve abrir a CAT?

Esclarecemos que se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Assim, mesmo que o empregado esteja em veículo próprio utilizando-se do vale transporte indevidamente, a CAT deve ser enviada.

Base Legal - Lei nº8.213/91, art.21.

- 19/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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