Na tributação pelo Lucro Real, as despesas com plano de saúde dos funcionários podem ser integralmente utilizadas para dedução do cálculo do IRPJ e CSLL?
O artigo 372 do decreto 9580/2018 e artigo 134 da Instrução Normativa RFB 1700/2017 considera dedutíveis os gastos realizados com planos de saúde, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. Não será dedutível o valor a ser descontado do empregado.
Plano de saúde pago à pessoa física que não seja empregado, não tem previsão legal para deduzir como despesa de que trata o citado Decreto.
- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO