Empresa possui banco de horas e precisará que seus funcionários trabalhem em um domingo, como proceder?
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De conformidade com a nova redação do artigo 70 da CLT alterado pela MP 905/2019, o domingo trabalhado sem que o empregador conceda a folga compensatória, será remunerado em dobro. Nesse caso, essas horas trabalhadas no domingo não devem ser lançadas no banco de horas, devem ser pagas em dobro.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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