Empresa possui banco de horas e precisará que seus funcionários trabalhem em um domingo, como proceder?
|
De conformidade com a nova redação do artigo 70 da CLT alterado pela MP 905/2019, o domingo trabalhado sem que o empregador conceda a folga compensatória, será remunerado em dobro. Nesse caso, essas horas trabalhadas no domingo não devem ser lançadas no banco de horas, devem ser pagas em dobro. |