Qual o prazo de entrega da EFD-REINF para as empresas com o código 206-2-Sociedade Empresarial Limitada, com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00?
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Segundo recente alteração trazida pela IN 1872/2018, as empresas com faturamento inferior a R$.78.000.000,00, desde que não sejam optantes pelo Simples Nacional, deverão iniciar suas informações no EFD-REINF para fatos geradores a partir de 01.01.2019.

- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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