Aviso prévio da empregada doméstica
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Empregada doméstica faz jus aos 03 dias de indenização no aviso prévio, conforme o que diz a lei 12.506/2011?

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.

Ao aviso prévio, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Portanto, será devido o acréscimo de 3 (três) dias por ano trabalhado ao mesmo empregador.

Base Legal: art. 23, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 150/2015.

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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