Funcionário na função de motorista foi transferido para outra filial, precisa realizar novos exames toxicológicos?
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Esclarecemos, conforme Portaria GM/MT nº116/15 que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Assim, na transferência não se faz necessário a realização de novo exame toxicológico.

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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