Funcionário na função de motorista foi transferido para outra filial, precisa realizar novos exames toxicológicos?
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Esclarecemos, conforme Portaria GM/MT nº116/15 que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Assim, na transferência não se faz necessário a realização de novo exame toxicológico.
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