Funcionário com mais de 50 anos de idade, que quer gozar somente 20 dias de férias e o restante seria como abono pecuniário, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que aos maiores de 50 anos de idade não há nada que impeça a conversão de 1/3 do período de férias que tem direito em abono pecuniário, haja vista que inexiste proibição nesse sentido. Desta forma, receberá e descansará o empregado 20 dias de férias e terá 10 dias pagos a título de abono pecuniário.

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•