Funcionário com mais de 50 anos de idade, que quer gozar somente 20 dias de férias e o restante seria como abono pecuniário, como proceder?
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Esclarecemos que aos maiores de 50 anos de idade não há nada que impeça a conversão de 1/3 do período de férias que tem direito em abono pecuniário, haja vista que inexiste proibição nesse sentido. Desta forma, receberá e descansará o empregado 20 dias de férias e terá 10 dias pagos a título de abono pecuniário.
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