Pagamento de sobreaviso
Voltar

Qual o procedimento para pagamento dos funcionários que trabalham com sobreaviso?

Devo remunerar as horas a disposição da empresa como sobreaviso (1/3 da hora normal) e, a partir do momento que inicia se a Hora Extra, interrompe o sobre aviso e paga-se hora extra? ou, paga-se todo o período como sobreaviso e também as horas efetuadas como horas extras? exemplo: empregado ficou 40 horas de sobreaviso e fez 7 horas extras dentro desse intervalo. demonstre como deve ser o pagamento?

Sobreaviso é a jornada em que o empregado fica à disposição do empregador na própria residência, para atendimento de ocorrências que possam surgir em dias que não se confundem com aquele em que presta serviços na empresa.

REMUNERAÇÃO

Com relação à remuneração não há, também, disposição legal sobre o assunto, apenas entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, sendo, portanto, polêmico o seu cabimento ou não, e, se cabível, qual a forma a ser utilizada.

Destacam-se, assim, as seguintes correntes doutrinárias:

1ª Corrente

Os que defendem essa corrente entendem que inexiste regime de sobreaviso o período em que o empregado permanece no aguardo do chamado do empregador, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias ( valor da hora normal acrescida de, no mínimo, 50%), apenas aquelas em que o serviço foi realmente executado.

Exemplo: Empregado esteve aguardando chamado da empresa durante 24 horas e, quando chamado, o serviço foi realizado em quatro horas:

• - valor da hora normal R$ 7,00
• - valor da hora normal com adicional de 50% = R$ 7,00 + 50% R$ 10,50
• - valor a pagar durante o período que executou serviço no qual estava de sobreaviso = R$ 10,50 x 4 = R$ 42,00

2ª Corrente

Para os que defendem essa corrente, o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ordens, considera-se como de efetivo serviço. Assim, as horas em que estiver de sobreaviso são pagas à razão de 1/3 da hora normal.

Esclarece-se, neste caso, que o empregado receberá, além do sobreaviso, o salário estabelecido contratualmente.

Exemplo: Empregado em sobreaviso , durante 8 horas:

• - valor da hora normal R$ 7,00
• - valor da hora de sobreaviso = R$ 7,00 dividido por 3 R$ 2,33
• - valor a pagar de sobreaviso = R$ 2,33 x 8 R$ 18,64

3ª Corrente

Para os que defendem esta corrente, o empregado que estiver de sobreaviso, quando for chamado, deverá receber, ale, de 1/3 da hora normal, as horas efetivamente trabalhadas acrescidas de, no mínimo, 50%, isto é, pagas como horas extraordinárias.

Observa-se que esta sintetiza, em uma única teoria, as duas anteriores.

Exemplo: Empregado em sobreaviso durante 24 horas, chamado para trabalhar, executando o serviço extraordinário durante 4 horas:

• - hora normal R$ 7,00
• - sobreaviso = R$ 7,00 dividido por 3 = R$ 2,33 x 24 = R$ 55,92
• - horas extras = R$ 7,00 + 50% = R$ 10,50 x 4 = R$ 42,00
• - valor total do sobreaviso = R$ 55,92 + R$ 42,00 = R$ 97,92

Inexistindo cláusula a respeito em documento coletivo da categoria, e por não ser uniforme o entendimento a respeito do assunto, poderá o empregador seguir a corrente doutrinária que melhor lhe convier, contudo, caso o empregado se sinta prejudicado, poderá ingressar com ação trabalhista, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

Observa-se que as parcelas pagas pelo empregador referentes aos períodos de sobreaviso serão incluídas nos cálculos da contribuição à Previdência Social, de depósitos ao FGTS.

o art. 244, § 2º da CLT. estabelece que se considera de " sobreaviso" o empregado efetivo, que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

O referido dispositivo legal aplica-se aos trabalhadores de estradas de ferro.

Contudo, para as demais categorias profissionais, inexiste dispositivo legal que determine o regime de sobreaviso. Assim, a doutrina e a jurisprudência entendem que se aplica, por analogia, o dispositivo legal citado.

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•