Fazemos parte do segundo grupo de entrega da EFD-REINF, os fatos a partir de 1° janeiro devem ser transmitidos a EFD-REINF em fevereiro, como proceder?
Esclarecemos que as informações, para empresas do 2º grupo, referentes a competência janeiro, passam a ser obrigatórias a serem informadas no EFD-Reinf a partir de 10/01/19, porém, a transmissão do EFD-Reinf se dará até 15/02.
Em relação a DCTFWeb será a partir do fato gerador abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, exceto:
• a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e
• b) aquelas de que trata o § 3º do art.13 da IN RFB nº1.787/18.
E, sua transmissão será mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Base Legal – IN RFB nº1.701/17 e IN RFB nº1.787/18.
- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO