Antecipação salarial deve ser realizada direto no salário base do funcionário?
Interpretando que estamos nos referindo a antecipação salarial da data-base da categoria, passamos a responder o que segue:
Estes reajustes, como antecipações de um futuro percentual a ser aplicado na data-base, são denominadas "antecipações salariais da data-base", podendo ser deduzidas quando da aplicação do percentual estipulado nas revisões salariais (data-base anual), desde que o empregado saiba que está recebendo este valor a título de antecipação da data-base.
Assim, podemos concluir que V.Sa. somente poderá compensar o valor já pago quando houver a publicação do efetivo reajuste da categoria, se o valor concedido tiver sido inequivocamente discriminado como antecipação da data-base, se a empresa, no entanto, não discriminou desta forma, infelizmente não poderá compensar o reajuste anteriormente pago, vez que será considerado como aumento salarial espontâneo.
- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO