Contribuição do produtor rural
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Empregador rural pessoa física deve recolher quais encargos sobre a folha de pagamento à previdência social. Quais são as alíquotas e códigos vigentes?

O empregador rural pessoa física paga 2,7% de contribuição para terceiros (outras entidades), sendo 2,5% destinado ao FNDE e 0,2% ao INCRA. FPAS 604, GPS 2208, devendo fazer a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física -CAEPF, em substituição ao CEI, para registro dos empregados.

Sobre venda de produto rural, deverá o produtor rural pagar 1,5% de contribuição, sendo:

• 1,2% de INSS -
• - 0,1% de SAT/RAT
• - 0,2% de SENAR
• TOTAL: 1,5%

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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