Funcionária apresentou atestado para auxilio maternidade de 120 dias de afastamento, temos que agendar o INSS, como proceder?
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Esclarecemos que por se tratar de empregada de empresa em que o salário maternidade é pago diretamente pela empresa, a empregada não fará qualquer agendamento junto a Previdência Social.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.352 da CLT.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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