Ha incidência de FGTS na concessão do TIKET Alimentação?
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Informamos que se a empresa concede ticket alimentação mediante cadastro no programa de alimentação do trabalhador (PAT), o valor concedido de alimentação não será considerado como salário de contribuição, portanto, não terá incidência de INSS e FGTS. Base legal: Art. 28, § 9º, letra "c" da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.
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