Recolhimento retroativo
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Empresa pode requerer o pagamento retroativo da Previdência Social, nos meses que o funcionário ficou sem registro na CTPS, no período de desemprego, para complementar o tempo que falta para aposentadoria integral 85/95 pontos, como proceder?

Não é possível fazer o pagamento de Previdência Social em período anterior à filiação do segurado para complementar período faltante para a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a opção pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria 85/95.

Se no período anterior aos meses sem registro na CTPS o segurado não estava exercendo atividade remunerada, deveria à época própria ter recolhido como segurado facultativo, não sendo aceito, nesta modalidade, recolhimento retroativo.

De conformidade com o inciso II do artigo 27 da lei 8.213/91, para fins de carência para benefício são consideradas apenas as contribuições recolhidas em dia, não sendo computadas as contribuições em atraso, de período anterior, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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