Qual categoria devemos utilizar no e-social para o safrista, caso o contrato seja transformado em indeterminado muda a categoria, como proceder com os funcionários aposentados, devemos informar no e-social?
No caso em questão, entende-se que deverá ser utilizado a categoria 101, salvo se o contrato do safrista for por pequeno prazo de acordo com a Lei nº 11.718/2008, cuja categoria será a 102.
No caso de alteração no contrato, passando a vigorar por prazo indeterminado, não haverá a alteração na categoria.
Em se tratando de empregado aposentado a categoria também será a 101, no qual não visualizamos nenhuma particularidade.
- 27/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO