Empresa pode conceder 01 hora de almoço para o estagiário sendo que sua jornada é de 6 horas?
Esclarecemos a Lei nº11.788/08 é omissa quanto a intervalo para repouso e alimentação ao estagiário, assim, entende-se não haver impedimento na concessão de intervalo de 1 horas ao estagiário mas será considerado como jornada de atividade de estágio não podendo ser acrescido ao final desta, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho imposto pela legislação.
Assim, por exemplo, se o empregado faz 1 horas de almoço e tem uma jornada de trabalho de 6 horas, será totalizado 7 horas de trabalho, já ultrapassando o permitido.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO