Contratar trabalho temporário
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Funcionária saiu de férias15 dias, podemos contratar substituta na modalidade intermitente, como proceder?

O principal requisito para a empresa contratar um empregado na modalidade de contrato intermitente, é a inatividade.

A inatividade significa que a empresa não sabe quando irá necessitar dos serviços daquela pessoa.

Considerando que exista a necessidade diária, com uma jornada de trabalho de 15 dias, não cabe a contratação como intermitente.

Na situação mencionada, a empresa poderá contratar uma empregada pelo período de 15 dias, como sendo de experiência ou através da Lei nº 6.019/74 como temporário.

O trabalhador temporário será através de uma empresa de trabalho temporário, como substituição temporário de pessoal.

Base Legal: art. 443, § 2º, 452-A § 1º ao § 9º da CLT.

- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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