Funcionária saiu de férias15 dias, podemos contratar substituta na modalidade intermitente, como proceder?
O principal requisito para a empresa contratar um empregado na modalidade de contrato intermitente, é a inatividade.
A inatividade significa que a empresa não sabe quando irá necessitar dos serviços daquela pessoa.
Considerando que exista a necessidade diária, com uma jornada de trabalho de 15 dias, não cabe a contratação como intermitente.
Na situação mencionada, a empresa poderá contratar uma empregada pelo período de 15 dias, como sendo de experiência ou através da Lei nº 6.019/74 como temporário.
O trabalhador temporário será através de uma empresa de trabalho temporário, como substituição temporário de pessoal.
Base Legal: art. 443, § 2º, 452-A § 1º ao § 9º da CLT.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO