Qual a regulamentação para o pagamento do funcionário contratado na modalidade de contrato intermitente, como proceder?
Esclarecemos que até a presente data não houve divulgação de regulamentação sobre o trabalho intermitente. Não há nada que determine a forma que o empregado terá direito ao avo de férias e décimo terceiro salário.
Assim, de forma preventiva, orientamos que se convocado ao trabalho, independentemente da quantidade de dias ou horas trabalhadas que o avo de férias e 13º salário seja concedido.
- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO