Funcionário tem direito a faltar por falecimento da sogra?
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Somente fará jus se a sogra vivia sob sua dependência econômica deste empregado e desde que tal situação conste em sua CTPS, conforme determina o artigo 473, inciso I da CLT.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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