Funcionário tem direito a faltar por falecimento da sogra?
Somente fará jus se a sogra vivia sob sua dependência econômica deste empregado e desde que tal situação conste em sua CTPS, conforme determina o artigo 473, inciso I da CLT.
- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.