Informar no evento periódico
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Quais os pagamentos que a empresa deve informar no evento periódico S-1210 do e-social?

Esclarecemos que no evento S-1210 são as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.

Desta forma, entende-se que autônomo, empregado, sócio com remuneração deverá ter a informação prestada neste evento.

A distribuição de lucros por não se tratar de uma remuneração pela prestação de serviços, entende-se não informar no e-Social.

Lembramos que a DCTFWeb é um reflexo das informações prestadas em e-Social e EFD-Reinf.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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