Acerto das verbas rescisórias
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Funcionário solteiro faleceu e deixou filho menor, como proceder com as verbas rescisórias?

Em uma rescisão por falecimento do empregado, estado civil solteiro que deixou filho menor, a quem se deve pagar as verbas rescisórias?

Em relação às verbas rescisórias, deverão ser pagas até o 10º dia contado da data do falecimento, ao dependente do empregado que deve apresentar à empresa o documento hábil para receber as verbas e dar quitação no contrato de trabalho, como a certidão de óbito e certidão de dependente habilitado à pensão por morte do INSS ou alvará judicial.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º.

Não recomendamos o pagamento dos valores rescisórios sem que os dependentes apresentem os documentos comprobatórios de sua dependência (Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - INSS ou Alvará Judicial), pois que uma vez pagos tais valores sem documentação hábil, o futuro aparecimento de outro dependente legal implicará no pagamento proporcional de sua quota-parte pela empresa.

Havendo cotas atribuídas a menores, estas ficarão depositadas em cadernetas de poupança e só estarão disponíveis após o menor completar 18 anos de idade – Decreto n. 85.845/81, art. 6º. Nada impede, no entanto, que o responsável legal pelos menores ingresse com pedido de alvará para liberação ou movimentação dos valores (Justiça Comum - Vara de Família).

Portanto, a empresa deve pagar as verbas rescisórias a quem fizer a prova de dependente do empregado, conforme documentação acima que deverá ser apresentada ao empregador.

- 25/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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