Qual a forma correta para o acerto de diárias de viagens?
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Informamos que antes da reforma trabalhista a diária para viagem, conforme art.28, §9º da Lei nº8.212/91, limitava-se a 50% da remuneração da remuneração mensal do empregado. Porém, com a reforma trabalhista não há mais limite, conforme nova redação dada ao art.28, §9º, “h” da Lei nº8.212/91.
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