Qual o número mínimo de horas semanais permitido pelo regime parcial de trabalho. Pode ser 10 horas semanais, o salário será proporcional?
Não existe previsão na CLT em relação ao número mínimo de horas semanais, no regime de tempo parcial.
Estabelece o artigo 58-A:
• "Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. "
Nesse caso, a jornada semanal contratada por ser inferior a 26 horas, por exemplo 10 horas por semana, salvo vedação expressa no instrumento coletivo da categoria.
Caso não existe oposição na convenção coletiva poderá admitir com jornada semanal de 10 horas, com o pagamento do piso, proporcional à jornada mensal de 50 horas (10 horas semanais X 5 semanas=50).
- 26/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO