Atestado de acompanhamento
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Funcionária faltou 03 dias e apresentou atestado de acompanhamento da mãe idosa em hospital, temos que abonar essa falta?

Não há previsão legal para que as faltas do empregado sejam abonadas em caso de acompanhar mãe em decorrência de internamento, e/ou consulta, dentre as condições previstas no artigo 473 da CLT, que dispõe a respeito das faltas justificadas ao trabalho.

O Estatuto do Idoso, não menciona obrigatoriedade de ter a empresa que liberar o empregado para esta finalidade, apenas menciona que em caso de internamento, o idoso tem direito a acompanhante, conforme artigo 16.

Nesse caso, por falta de disposição legal a respeito, a empresa não está obrigada a abonar a falta do empregado, se não há cláusula nesse sentido disposta em Convenção Coletiva da Categoria.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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