Contratação temporária
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Empresa pretende efetuar contratação temporária, tem que ser por meio de agência?

Esclarecemos que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Desta forma, a contratação de empregado temporário deve ser feita através de agência de trabalho temporário.

Base Legal – Lei nº6.019/74.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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