O funcionário que trabalha seis horas diárias, tem direito a 15 min de intervalo durante a jornada. Esse intervalo faz parte da jornada?
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Conforme determina o artigo 71, § 2º da CLT, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Portanto, os 15 minutos de intervalo estão fora das 06 horas de jornada contratada.
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