Verba de estágio
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Empresa contratou estagiários, terá incidência de IRRF na verba de bolsa estágio?

Embora o estagiário não tenha vínculo empregatício o art. 36, inciso I, do RIR/18 (Decreto nº 9.580/18), considera para fins tributários a remuneração paga ao mesmo como uma espécie de rendimento do trabalho assalariado, com tributação pelo imposto de renda com base na tabela progressiva.

O estagiário deverá ser informado em DIRF como rendimento de trabalho assalariado conforme Solução de Consulta nº 170/2004 abaixo transcrita:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170 de 11 de junho de 2004

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário deve ser recolhido no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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