Atestados podem alterar a base cálculo
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Os atestados médicos devem ser deduzidos da base de cálculo para o adicional de insalubridade, quebra de caixa e gratificação, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa em lei para pagamento proporcional do adicional de insalubridade, desta forma, independentemente da quantidade de dias/horas trabalhados ele será pago de forma integral uma vez que ele é pago sobre o salário mínimo.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Sendo assim as gratificações são consideradas para fins de salário família.

Consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Desta forma, o prêmio concedido em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, não é salário e assim não sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Se o prêmio é concedido conforme acima, não será considerado para fins de salário família.

A legislação não delimitada a quantidade de vezes para concessão do prêmio, porém, de forma preventiva orientamos que se limite a duas vezes ao ano.

Base Legal – Art.457 da CLT, Portaria ME nº09/19.

- 29/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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