Briga entre funcionários
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A empresa pode demitir funcionário por justa causa, durante o contrato de experiência, por briga durante o trabalho?

Podem ser demitidos por Justa Causa os empregados por ato resultante de agressão física no trabalho, e o agressor pode ser enquadrado na alínea "j" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 482 da CLT trata a ofensa física praticada contra o empregador, administrador, colegas de trabalho ou outras pessoas, ou seja, prática de agressão, tentada ou consumada, no local de trabalho ou que tenha relação com o trabalho.

Ressaltamos, porém que cabe ao empregador avaliar quem agiu em legítima defesa e quem foi o agressor, no presente caso.

Se ambos podem se enquadrar como agressores, poderão ser os dois demitidos por justa causa, ainda que um deles esteja no contrato de experiência.

Assim, se o empregador optar pela demissão por justa causa dos dois trabalhadores, tal imputação requer provas robustas para sustentá-la, caso o empregado prejudicado entre com ação judicial para reverter a justa causa.

Não existindo provas, tendo em vista a possibilidade de ações de dano moral pelo trabalhador, não se recomenda a rescisão por justa causa, devendo o empregador rescindir o contrato como sendo "sem justa causa".

- 29/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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