Instalação de divisórias
Voltar

Empresa prestou serviço de instalação de divisórias sanitárias com material fornecido pelo tomador. Os instaladores ficaram apenas algumas horas na dependência do cliente. Há retenção de INSS na fonte?

Informamos que a instalação de portas, divisórias, janelas, dentre outros, estão sujeitos a retenção, independentemente de ser ou não prestado mediante cessão de mão de obra, uma vez que esse tipo de serviço consta no Anexo VII da IN RFB nº 971/2009, e conforme o art. 142 da mesma Instrução Normativa, na construção civil, sujeita-se à retenção de que trata o art. 112, observado o disposto no art. 145:

• I - a contratação de obra de construção civil mediante empreitada parcial, conforme definição contida na alínea “b” do inciso XXVII do art. 322;

• II - a contratação de obra de construção civil mediante subempreitada, conforme definição contida no inciso XXVIII do art. 322;

• III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VII; e

• IV - a reforma de pequeno valor, conforme definida no inciso V do art. 322.

Portanto, mesmo que a instalação da divisória não seja realizada de forma frequente, ainda assim terá retenção de INSS, uma vez que não está definido em legislação que a retenção somente ocorrerá se for prestado mediante cessão de mão de obra.

- 01/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser