Receber adicional proporcional
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Funcionário que trabalho em área de risco de periculosidade somente 02 ou 03 dias da semana, deve receber o adicional integral?

Um colaborador que trabalha em uma área com risco de periculosidade, (abastecimento) apenas 2 ou 3 dias da semana (intercalados), tem o direito de receber o adicional de periculosidade integral (30% do salário base) ou o pagamento do adicional de periculosidade deve ser proporcional aos dias trabalhados na área de risco?

A relação dessas atividades ou operações perigosas constam na Portaria MTb nº 3.214/78, Norma Regulamentadora (NR 16), porém a caracterização acerca se é devido o pagamento é feita através de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, conforme art. 195 da CLT.

Informamos que o artigo 193 da CLT, no qual dispõe sobre periculosidade, não expressa a possibilidade de o pagamento ser de forma proporcional de acordo com os dias do mês ou aos dias trabalhados, portanto, é feito integralmente.

- 27/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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