Quando o funcionário esquece de registrar a digital no relógio de ponto, qual seria a forma correta de ajustar o ponto, como proceder?
Conforme determina o artigo 12 da Portaria MTE nº 1.510/2009, o empregador deve acessar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto e acrescentar o horário manualmente para complementar a omissão no registro de ponto deste colaborador, mediante uma ocorrência por escrito do empregado do esquecimento da batida do ponto determinando a hora e o dia em que houve este esquecimento.
Esta ocorrência deve ficar arquivada na pasta do colaborador para eventual comprovação perante a fiscalização.
- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO