Funcionário que mora na fazenda
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Como proceder com funcionário de uma fazenda que mora na propriedade, a fim de evitar problemas trabalhistas e também de o mesmo reivindicar direito/posse sobre o imóvel?

Dentro da parte trabalhista, em relação à moradia do trabalhador rural, o artigo 9º da lei 5.889/73 dispõe que desde que previsto em contrato, assinado pelas partes e testemunhas e notificado o sindicato dos trabalhadores rurais, é possível inclusive descontar habitação do trabalhador rural até o limite de 20% do salário mínimo vigente.

Poderá constar do contrato que a moradia é concedida enquanto for mantido o contrato de trabalho e que o empregado será obrigado a desocupar o imóvel dentro do prazo máximo 30 dias uma vez rescindido ou findo o contrato de trabalho, como prevê o § 3º do artigo 9º da lei 5.889/73.

- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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