No Recebimentos de comissões devem ocorrer a retenção de 4,65% na fonte de COFINS, PIS, CSLL, como proceder na emissão de suas notas fiscais?
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Sobre serviços de comissão incidirá o IR-FONTE de 1,5%, assim sobre o referido serviço de comissões não tem a incidência das contribuições na fonte de 4,65% (Art. 718 do RIR/2019). Sobre a emissão das notas que é o faturamento a empresa pagará normalmente o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS.

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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